Visto de Cônjuge de Nissei

Visto destinado a Cônjuge de um Nissei.

O visto de cônjuge Nissei é válido a partir da emissão de visto, assim o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão. Caso tenha um certificado de elegibilidade a permanência pode ser diferente, por isso consulte-nos.

O que é Certificado de Elegibilidade?

Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no
momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão).

Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à
embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

FALE CONOSCO

Análise minuciosa

Assessoramos em todo o processo da solicitação do documento, visando que nenhum documento adicional seja solicitado. Assessoramos desde a lista de documentos, preenchimento do formulário, orientações e demais dúvidas.

Formulários

Preenchimento dos formulários e acompanhamento de todo o processo.

Atendimento

Atendemos clientes do Brasil inteiro para solicitação de qualquer tipo de visto.

Acompanhamento

Acompanhamos seu processo de visto até que ele seja finalizado. Todas as informações são disponibilizadas na área do cliente para consulta online.